Escrita Dramática
Pós-Graduação em Escrita Dramática
OBJECTIVOS DO CICLO DE ESTUDOS
A Pós-Graduação em Escrita Dramática tem como objetivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:
a) Proporcionar um conhecimento aprofundado e uma prática individual da escrita dramática;
b) Possibilitar o desenvolvimento de perspectivas sobre a escrita dramática, as suas correntes e práticas;
c) Promover uma abordagem especializada dentro da área científica de Teatro;
d) Possibilitar a cada um o desenvolvimento da sua própria prática de escrita dramática;
e) Adquirir competências ao nível de metodologias de análise e escrita de textos dramáticos;
f) Possibilitar a experiência prática da aplicabilidade dos textos dramáticos produzidos.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Serão admitidos à candidatura na Pós-Graduação em Escrita Dramática:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente ao processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Científico da ESAP;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização da Pós-Graduação, pelo Conselho Científico da ESAP.
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas nas ‘Condições de Candidatura’, serão selecionados e seriados, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico:
- Classificação de licenciatura
- Licenciatura, preferencialmente nas áreas de Teatro, Artes, Filosofia, História, Ciências Sociais, Línguas e Literaturas e outras consideradas adequadas
b) Currículo científico
c) Currículo profissional
d) Eventual entrevista como critério complementar
4. Densificação dos critérios de avaliação:
4.1. A apreciação curricular (AC) será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Currículo académico (CA) – ponderando as habilitações académicas exigidas nos seguintes termos:
- classificação final de licenciatura ou equivalente: 10-13 valores………12 valores
- classificação final de licenciatura ou equivalente: 14-16 valores………15 valores
- classificação final de licenciatura ou equivalente: 17-20 valores………18 valores
b) Currículo científico (CC) – ponderando, numa escala de 0-20 valores, a participação dos candidatos em congressos, seminários, projetos de investigação, número de artigos publicados, prémios e elementos análogos, desde que se trate de actividades na área científica do ciclo de estudos em causa, nos seguintes termos:
- Currículo muito pouco relevante: 10 valores
- Currículo pouco relevante: 12 valores
- Currículo relevante: 14 valores
- Currículo muito relevante: 16 valores
- Currículo extremamente relevante: 18 valores
c) Currículo Profissional (CP) – ponderando, numa escala de 0-20 valores, a duração e natureza das funções profissionais exercidas, desde que tituladas por contrato de trabalho ou em regime de trabalho independente, na área científica do ciclo de estudos em causa, nos seguintes termos:
- Currículo muito pouco relevante: 10 valores
- Currículo pouco relevante: 12 valores
- Currículo relevante: 14 valores
- Currículo muito relevante: 16 valores
- Currículo extremamente relevante: 18 valores
d) Para além da apreciação curricular, poderá realizar-se uma eventual entrevista individual (EI), sempre que a apreciação dos curricula académico, científico e profissional não seja suficientemente distintiva da posição dos diferentes candidatos, considerando-se para o efeito as seguintes competências e capacidades:
- Capacidade de expressão e reflexão crítica
- Motivação para o ingresso na Pós-Graduação
e) A classificação de cada membro resultará da média aritmética das pontuações atribuídas na escala de 0 a 20 valores a cada um dos dois fatores de apreciação I) e II).
4.2. A classificação final será pontuada mediante a aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AC = (CA*X+CC+CP)/3. Sendo que:
AC = Apreciação curricular
CA = Currículo Académico
CC = Currículo Científico
CP = Currículo Profissional
O fator de ponderação X assume um dos seguintes valores:
X = 1.3 para candidatos licenciados nas áreas de Artes, Filosofia, História da Arte, Curadoria, Ciências Sociais
X = 1.0 para candidatos licenciados nas restantes áreas consideradas adequadas
4.3. Havendo necessidade de realizar uma entrevista individual (EI) procede-se à adaptação da fórmula de classificação final, nos seguintes termos: CF = (AC+EI)/2, sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Apreciação Curricular (Curricula académico + científico + profissional)
EI = Entrevista Individual
4.4. As pontuações resultantes do cálculo de médias serão expressas até às centésimas, por arredondamento, em cada método de seleção e ainda na classificação final, por defeito ou por excesso, conforme o valor das milésimas seja inferior ou superior ou igual a cinco.
PRAZOS
1ª FASE
Candidatura: 9 Julho a 14 Agosto 2018
Entrega de toda a documentação: até 31 Agosto 2018
Afixação das listas provisórias de seriação: 4 Setembro 2018
Reclamações: 4 e 5 Setembro 2018
Afixação das listas definitivas de seriação: 6 Setembro 2018
Matrículas: 6 a 14 Setembro 2018
2ª FASE (havendo vagas)
Candidaturas: 3 a 14 Setembro 2018
Entrega de toda a documentação: até 14 Setembro 2018
Afixação das listas provisórias de seriação: 17 Setembro 2018
Reclamações: 17 e 18 Setembro 2018
Afixação das listas definitivas de seriação: 19 Setembro 2018
Matrículas: 20 a 25 Setembro 2018
3ª FASE (havendo vagas)
Candidaturas: 1 a 17 Outubro 2018
Entrega de toda a documentação: até 17 Outubro 2018
Afixação das listas provisórias de seriação: 18 Outubro 2018
Reclamações: 18 e 19 Outubro 2018
Afixação das listas definitivas de seriação: 22 Outubro 2018
Matrículas: 23 a 26 Outubro 2018
VAGAS
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DOCUMENTAÇÃO
1. Boletim de candidatura (modelo da ESAP);
2. Certificado de habilitações (cópia cotejada pelos serviços) e suplemento ao diploma (caso se aplique);
3. Curriculum Vitae detalhado;
4. Documento de Identificação.
Obs: Caso se trate de uma habilitação estrangeira, o documento deve ser traduzido, por tradutor oficial, sempre que não for emitido em português, inglês, francês ou espanhol e autenticado pela embaixada ou pelo consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostila da Convenção de Haia.
PREÇOS
Propinas e Taxas Escolares da ESAP.
INFORMAÇÕES
A leitura desta página não dispensa a consulta das Normas Regulamentares da Pós-Graduação em Escrita Dramática.